Saiba mais: Apelido pejorativo – Indenização por danos morais

Reprodução / direitonews
A 1ª Turma do TRT21 condenou uma loja de materiais de construção a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.420,00, a um trabalhador que sofreu assédio moral. Ele era alvo de um apelido pejorativo imposto por um colega que exercia poder de liderança informal no ambiente de trabalho. No caso, o trabalhador relatou que era chamado pelo apelido de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. O apelido partia de um empregado que exercia funções superiores às dele na empresa.

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