Saiba mais: Apelido pejorativo – Indenização por danos morais

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT21 condenou uma loja de materiais de construção a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.420,00, a um trabalhador que sofreu assédio moral. Ele era alvo de um apelido pejorativo imposto por um colega que exercia poder de liderança informal no ambiente de trabalho. No caso, o trabalhador relatou que era chamado pelo apelido de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. O apelido partia de um empregado que exercia funções superiores às dele na empresa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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