Comentário: Condenado por feminicídio e gastos com pensão por morte pelo INSS

Foto / agenciabrasil

A 2ª Vara Federal de Marília/SP condenou um homem a ressarcir o INSS pelos valores pagos (e a pagar) com pensão por morte em favor de dependente da ex-companheira, falecida em decorrência de crime qualificado como feminicídio praticado por ele.
Segundo a autarquia federal, em 16 de setembro de 2021, em Brasilândia/SP, o homem matou a companheira ateando fogo em seu corpo, crime ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar, o que deixou desamparada a filha do casal, à época com dois anos de idade. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 26 anos e três meses de reclusão.
Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518,00, com estimativa de manutenção até março de 2040. A autarquia ingressou, então, com ação regressiva por violência contra a mulher e familiar, requerendo o ressarcimento integral dos valores pagos e daqueles que vierem a ser pagos.
A ação regressiva tem por finalidade transferir ao real causador do dano o ônus financeiro decorrente da concessão do benefício, evitando que a coletividade suporte prejuízos advindos de condutas ilícitas graves.
A lei visa repor os valores gastos pela Previdência e reforçar o combate à violência contra a mulher.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x