Saiba mais: Furto de motocicleta – Estacionamento da empresa

Reprodução / direitonews
Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 do TRT2 condenou rede de farmácia a indenizar trabalhador pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento fornecido pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a ré assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos empregados. Com esse entendimento, foram deferidos cerca de R$ 1 mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, correspondentes ao valor da motocicleta à época do furto.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário