Comentário: Suspeita de fraude no BPC e devolução de valores ao INSS

Reprodução / direitonews
São inúmeros os erros cometidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão, suspensão ou cessação de benefícios. Contudo, as falhas cometidas são passíveis de serem corrigidas no âmbito administrativo ou na justiça.
Exemplo do acima afirmado ocorreu recentemente com uma mulher que além da suspensão do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi também intimada a devolver os valores recebidos, acusada de fraude.
Decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de restabelecimento do benefício, além de afastar a cobrança de valores anteriormente pagos, mesmo após suspeitas de irregularidades cadastrais.
O caso, julgado em recurso ordinário no âmbito do CRPS, chamou atenção por duas conclusões centrais: a confirmação do direito ao benefício com base em dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e a reafirmação de que não há devolução de valores recebidos de boa-fé, salvo prova de má-fé do beneficiário.
A controvérsia envolvia a suspensão do BPC por suposta divergência de dados cadastrais e irregularidades no cadastro do grupo familiar. Todavia, o que restou apurado foi a correção das informações cadastrais.

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