Saiba mais: Aprovada em concurso – Contratação de terceirizados

Reprodução / direitonews

A 5ª Turma do TST reconheceu o direito de uma analista de sistemas aprovada em cadastro de reserva ser contratada pela Petrobras. Segundo a jurisprudência do TST, a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à nomeação quando, durante a validade do concurso, a administração opta por contratar terceirizados para o cargo objeto do certame. O fato é que terceirizados foram contratados para a mesma função da autora.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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