Saiba mais: Aprovada em concurso – Contratação de terceirizados

Reprodução / direitonews
A 5ª Turma do TST reconheceu o direito de uma analista de sistemas aprovada em cadastro de reserva ser contratada pela Petrobras. Segundo a jurisprudência do TST, a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à nomeação quando, durante a validade do concurso, a administração opta por contratar terceirizados para o cargo objeto do certame. O fato é que terceirizados foram contratados para a mesma função da autora.

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