Saiba mais: Rede de supermercados – Escala de trabalho 9×1

Imagem / Portal TRT11
Um operador de caixa e empacotador conseguiu a rescisão indireta do seu vínculo empregatício com uma rede de supermercados. A empresa deve realizar o pagamento dos direitos trabalhistas, horas extras, multas, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil. O trabalhador, conforme provado, contratado na escala 6×1 em julho de 2021, entre janeiro e outubro de 2025, foi obrigado, junto com os demais empregados, a trabalhar em escala de 9 dias de trabalho para um dia de folga.

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