Saiba mais: Carteiro mordido por cão em via pública – Indenização

Imagem / Arte Migalha

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou que os Correios têm responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho de um carteiro que foi mordido por um cão. A empresa pública deve indenizar o empregado por danos morais, no valor de R$ 20 mil. Também deverá indenizá-lo por danos materiais, decorrentes da diferença entre o valor da sua remuneração normal e o valor do benefício previdenciário que recebeu durante o afastamento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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