Saiba mais: Critérios para admissão – Proibição nas exigências

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A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca determinou que a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos não adote critérios relacionados à nacionalidade, à condição de estrangeiro ou à capacidade eleitoral na seleção e contratação de trabalhadores. A decisão atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 50 mil por cada ato, além de R$ 5 mil por candidato discriminado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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