Perito do INSS e troca de laudo médico por voto
Utilizando-se da influência de sua função pública em benefício próprio, um perito do INSS, pré-candidato a vereador nas eleições de 2012, mediante manifesto dolo e conduta ilegal e censurável, irregular e ilicitamente cooptou votos para cargo público. Para tanto, ele emitia laudos médicos favoráveis aos segurados.
Na Primeira Vara Federal de Pelotas (RS) ele foi condenado à perda da função pública, direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o Ministério Público Federal, o homem condicionava o resultado da perícia à garantia de votos na eleição municipal. A ação de improbidade administrativa afirmou ainda que ele atuava indevidamente na prorrogação de seu próprio auxílio-doença junto à autarquia.
O juiz federal Cláudio Gonsales Valério disse que ficou comprovada a conduta relatada, com base em documentos e depoimentos testemunhais, ele destacou os pedidos expressos de colaboração, feitos pessoalmente pelo acusado ou via mensagens de celular.

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