Comentário: Aposentado em atividade como empregado
O aposentado que continua ou volta a trabalhar como empregado está obrigado a contribuir para a Previdência Social sobre o percebido mensalmente, limitado ao teto previdenciário de R$ 5 531,31, com as alíquotas de 8%, 9% ou 11%.
No concernente a concessão de benefícios previdenciários só há previsão na legislação da concessão de salário-família e à reabilitação profissional ou, em se tratando de segurada, ao salário-maternidade.
Salvo o caso de direito adquirido, não há permissão para o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença. Dessa forma, se necessário o afastamento do empregado por doença ou acidente ele só será remunerado pela empresa pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do décimo sexto dia perceberá apenas a aposentadoria.
Quanto ao FGTS, ao se aposentar o trabalhador fica autorizado a sacar o saldo de todas as contas que possuir. Se permanecer no mesmo emprego pode optar, sendo aconselhado que assim faça, por sacar o FGTS depositado mensalmente em sua conta.


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