Saiba mais: Salões de beleza – Parceria
A Lei nº. 13 352/2016 dispõe que os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiadores, sendo denominados: “salão-parceiro” e “profissional-parceiro”, respectivamente, para todos os efeitos jurídicos.
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