Saiba mais: Rigor excessivo – Higiene inadequada
Ao descumprir a obrigação legal de proporcionar um ambiente de trabalho respeitoso e em boas condições de higiene, a empresa ofende a honra, a dignidade e prejudica a saúde do empregado, ficando obrigada a reparar os danos morais que causou. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT3 que julgou desfavoravelmente o recurso da MGS, para manter a condenação da empresa a pagar indenização de R$3 mil a um ex-empregado que atuava no teleatendimento do “Serviço 190” (Disque Polícia).

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário