Saiba mais: Doméstica – Horas extras
A 6ª. Turma do TST condenou um sócio da Bicho de Pau a pagar horas extras para uma empregada doméstica, a partir da EC 72/2013, que limitou a jornada de trabalho do doméstico. Os ministros afastaram a tese de que a limitação só teve validade com a regulamentação da emenda, em 2015, e decidiram pela aplicação imediata da jornada de 8h diárias e 44h semanais desde o início da vigência da EC.

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