Comentário: Acidente do trabalho e a concausa
A Lei nº 8 213/1991 em seu art. 21 define que equipara-se a acidente do trabalho para os efeitos legais, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Segundo Houaiss, concausa é a causa que se junta à outra preexistente para a produção de certo efeito. Isto é, a concausa é definida como outra causa que se junta à principal, concorrendo com o resultado, ou melhor, ela não dá origem à enfermidade, mas contribui para que esta se agrave.
Em decisão do TRT23, no RO -00683.2006.096.23.00-7 restou assentado: “…Destarte, diante da constatação pela perícia de existência de concausa laboral para o agravamento da doença obreira, correta a r. sentença que entendeu pela existência de nexo concausal entre a atividade da Reclamante na empresa e sua doença, bem como responsabilizou civilmente a Reclamada pelas reparações daí advindas”.
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