Saiba mais: Hanseníase – Costureira
A 2ª Turma do TST condenou a ILP – Indústria de Lingerie e Praia a pagar R$ 20 mil de indenização a uma costureira que sofria discriminação no ambiente de trabalho em razão da hanseníase. Segundo a Turma, o aviltamento à integridade moral da empregada ficou amplamente demonstrado no processo. Com a divulgação da doença e a exposição excessiva da empregada, outros empregados comunicaram à empresa que não queriam mais trabalhar próximos a ela, porque não gostariam de ser contaminados.
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