Saiba mais: Anuênio – Incorporação 25.7.2016
A 3ª. Vara do Trabalho de Brasília garantiu a um bancário o direito ao cômputo do anuênio regularmente pago de 1987 a 1999 e suprimido a partir dessa data, com o fim da vigência do último Acordo Coletivo de Trabalho. Para o judiciário, a vantagem em questão já estava incorporada ao contrato de trabalho, e qualquer revogação do direito só deve valer para trabalhadores admitidos após a alteração.

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