Aposentadoria por invalidez e dano moral

Ocorre, às vezes, de o INSS ser vencido na justiça e demorar na implantação do benefício a que foi condenado.

Uma mulher acometida de doença grave e incapacitante, neoplasia maligna do estômago, só conseguiu o benefício de aposentadoria por invalidez após o julgamento efetuado pela Sexta Turma do TRF3. Mas, mesmo com o acórdão procedente o INSS só implantou o benefício previdenciário transcorrido mais de um ano da sua intimação. Sendo assim, a postulação quanto a danos morais foi deferida. Entenderam os magistrados que o prazo excessivo é justificador da condenação, em virtude da natureza alimentar das parcelas devidas e das condições de saúde da beneficiária.

Houve a conclusão de que foi caracterizada a mora administrativa no cumprimento do decidido judicialmente, eis que foi ultrapassado o prazo razoável para que o INSS se organizasse e iniciasse o pagamento do benefício previdenciário para segurada com doença tão grave e incapacitante.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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