Aposentadoria por invalidez para incapacitado parcialmente

foto: blog robsonpiresxerife.com

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A evolução nas decisões judiciais pertinentes a benefícios por incapacidade tem sido louvável, possibilitando que trabalhadores acidentados possam desfrutar de vida digna, amparados por uma aposentadoria por invalidez.

Demonstração do progresso na análise de tais eventos pode ser aferida na ação que deferiu aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural. Ele sofreu um acidente quando estava laçando bezerros, com o estrangulamento de quatro dedos da mão esquerda e conseqüente amputação. Observou a Corte de Justiça que o trabalhador restou inabilitado para continuar na prática da atividade laboral que exercia, especialmente por se tratar de trabalhador braçal.

Mesmo considerando que não há incapacidade total, a aposentadoria por invalidez se impôs, dadas as suas condições específicas. Isso porque é evidente sua invalidez para o exercício de funções que exijam esforço físico e que são as únicas que poderia desenvolver.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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