Auxílio-doença com normas mais rígidas
Entre as restrições impostas pela Medida Provisória nº. 739/2016 está a que exige do segurado que deixou de contribuir e perdeu esta qualidade, que só terá direito ao auxílio-doença se voltar a contribuir pelo prazo de um ano. Antes eram exigidas somente quatro contribuições.
No ato da concessão ou de reativação de auxílio-doença judicial ou administrativo, deverá ser fixado o termo para o gozo do benefício. Na ausência de fixação do vencimento, o benefício será cessado após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção.
Haverá revisão de cerca de 840 mil benefícios concedidos há mais de dois anos, o que, segundo o governo, trará uma economia de R$ 13 bilhões por ano.
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