Auxílio-doença e convocação para perícia

Repercutiu negativamente entre os segurados em gozo do benefício de auxílio-doença, o boato, segundo o qual, eles terão o benefício cancelado.

A norma previdenciária determina ao INSS revisar os auxílios por incapacidade para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa para concessão do benefício.

Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos, afirmou que o governo faz revisões pontuais, mas não segue prazos. São 20 anos de acúmulos de benefícios sem o devido cuidado.

Com a edição da Medida Provisória nº. 739/2016 o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou que haverá um censo, o qual objetivará a detecção de fraudes. Os primeiros a serem convocados serão os segurados em gozo de auxílio-doença há mais de dois anos, principalmente os que tiveram o benefício concedido pela justiça, sem prazo determinado para o seu encerramento.  Contudo, o beneficiário deverá aguardar em casa a convocação por meio de carta para a realização da perícia.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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