Auxílio-reclusão e critério de baixa renda

Foto:jacirabrito.jusbrasil.com.br

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O benefício de auxílio-reclusão para os dependentes do preso de baixa renda está assegurado na Constituição Federal que determina: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

Polêmicas a parte, quanto ao critério de apuração do que seja considerada baixa renda, importa trazer à baila o critério da TNU, que alinhando sua posição ao STJ, firmou seu entendimento no sentido de que “para aferição do preenchimento dos requisitos necessários ao benefício de auxílio-reclusão, deve ser considerada a legislação vigente à época do evento prisão, sendo devido o benefício aos dependentes do segurado que na data do efetivo recolhimento não possuir salário de contribuição, desde que mantida a qualidade de segurado”.  

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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