CategoriaPauta diária

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Desaposentação na pauta do Supremo Tribunal Federal
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Saiba mais: Pedido de demissão – PLR proporcional
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Desaposentação e devolução dos valores recebidos
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Reforma previdenciária e as polêmicas propostas de mudanças
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Terceirização e os prejuízos à Previdência Social
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Pensão por morte e ação regressiva
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Aposentado sem vínculo empregatício
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Reforma previdenciária e o fechamento da Câmara dos Deputados para o povo
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Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo

Desaposentação na pauta do Supremo Tribunal Federal

Foto: fsindical-sc.org.br

Foto: fsindical-sc.org.br

O expressivo número de 182 mil aposentados, com ações de desaposentação em curso na justiça, recebeu com alegria, mas, também com preocupação, a determinação da inclusão na pauta do STF, para o dia 26 de outubro, da retomada do julgamento da desaposentação.

Esta ação visa incluir, para melhoria da aposentadoria, as contribuições efetuadas após o jubilamento. Já foram proferidos 4 votos pelo STF, sendo 2 favoráveis e 2 contrários a concessão da desaposentação.

Uma das fortes argumentações brandida pelos advogados em busca do reconhecimento do direito dos aposentados esteia-se no contido na Constituição Cidadã, segundo a qual, a toda contribuição previdenciária deve haver a devida retribuição. Por conseguinte, se os jubilados contribuem compulsoriamente, a retribuição é a garantia da proteção constitucional.

Quanto ao momento para o deslinde de tão delicada questão, há o temor quanto ao conturbado cenário: social, econômico e político que o País atravessa.

Saiba mais: Pedido de demissão – PLR proporcional

Dois auxiliares de laboratório que pediram demissão da Itambé Alimentos tiveram reconhecido o direito, pela 5ª. Turma do TST, de receber o pagamento da participação nos lucros do ano de 2014 de forma proporcional. A Turma restabeleceu sentença que considerou inválida a norma coletiva que excluía o pagamento da parcela a empregados que pedissem rescisão contratual antes da data da distribuição dos lucros. A conclusão foi pelo pagamento de forma proporcional aos meses trabalhados.

Desaposentação e devolução dos valores recebidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF desfavorável a desaposentação ainda repercute negativamente para àqueles que entendem não haver justiça em exigir contribuição sem haver retribuição.

Para os aposentados que conseguiram tutela provisória para melhora de suas aposentadorias, e que estão recebendo um benefício maior, resta à angústia quanto a possibilidade de terem de efetuar a devolução dos valores recebidos.

Para amenizar esta aflição é proveitoso recorrermos a sapiência do mestre João Batista Lazzari, o qual lembra já haver decidido a Corte Máxima, no ARE 734242 AgR / DF, Primeira Turma, Rel, Min. Roberto Barroso, que: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito a repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar.

Lazzari destaca entender que a orientação do STF deve ser seguida por todas as instâncias administrativas e judiciais.

Reforma previdenciária e as polêmicas propostas de mudanças

O planejamento das aposentadorias se encontra ameaçado pela irreal e insustentável reforma previdenciária proposta pelo presidente da República.

Pela PEC nº. 287/2016 a aposentadoria integral será atingida para quem completar 49 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos.

Não haverá mais distinção entre a exigência de idade entre homens e mulheres, a idade mínima exigida passa a ser de 65 anos para todos, inclusive para trabalhadores rurais e servidores públicos.

Por sua vez, haverá a extinção do fator previdenciário, da regra 85/95 e da aposentadoria por tempo de contribuição. Será também extinta a aposentadoria especial para quem é submetido a atividades de risco, sendo exemplos: eletricitários, vigilantes, motociclistas.

A pensão por morte passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por cada dependente. O valor poderá ser inferior a um salário mínimo e não poderá ser cumulada com aposentadoria.

Para homens e mulheres com mais de 50 e 45 anos, respectivamente, há regras de transição.

Terceirização e os prejuízos à Previdência Social

Foto: jurinews.com.br

Um empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, no qual é debatida a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa terceirizada.

O julgamento será retomado, e proferido o voto de desempate, com a nomeação daquele que ocupará a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki.

Enquanto não finda esta discussão a Justiça do Trabalho continua sendo abarrotada de ações que não conseguem ser executadas, restando o trabalhador sem receber os seus créditos pelo trabalho prestado e a Previdência Social sem a arrecadação das contribuições que lhe são devidas. A administração pública tem sido omissa na fiscalização adequada das empresas contratadas, não exigindo destas o adequado cumprimento das obrigações para com os seus empregados.

Ao final das contas os trabalhadores enriquecem os empresários mercê da irresponsabilidade dos gestores públicos.

Pensão por morte e ação regressiva

Em obediência ao estatuído no art. 120 da Lei de Benefícios Previdenciários: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, o INSS propôs ação regressiva contra uma empresa que ao desrespeitar as normas de segurança e proteção do trabalho causou a morte de um trabalhador.   

No desenrolar do processo a empresa interpôs agravo de instrumento por lhe haver sido negado à produção de prova testemunhal e pericial.

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, decidiu que por haver nos autos estudo técnico realizado por Universidade e pela Perícia Civil a respeito do ocorrido, mostrou-se desnecessária a realização de perícia judicial. Observou a Turma que a própria agravante afirmou que o local onde ocorreram os fatos foi modificado, o que tornou inviável a realização da perícia requerida.

Quanto à prova testemunhal não teria a sorte de demonstrar a inexistência de conduta negligente da agravante.

Aposentado sem vínculo empregatício

Foto: sindrodsantos.com.br

Na esteira de desmonte da Previdência Social e da precarização do trabalho o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permitirá a contratação de aposentados por hora, sem obrigação para a empresa de contribuição para o INSS, pagamento do FGTS, outros encargos e sem vínculo empregatício.

Pelo projeto de lei a empresa que tenha no mínimo um empregado, terá permissão para contratar aposentados com mais de 60 anos de idade. O trabalho será limitado até 25 horas semanais e no máximo 8 horas diárias. O labor poderá ser exercido em dias alternados.

A proposta faz parte das manobras do governo para acelerar a reforma previdenciária, mas contribuirá para a queda de arrecadação. Por sua vez, se já é difícil à colocação do trabalhador formalizado no mercado de trabalho após os 45 anos idade, a contratação de aposentados sem o cumprimento das obrigações legais, apresenta-se como uma concorrência desleal.

Esta não é, s.m.j, a forma adequada de se resolver os problemas econômicos.

Reforma previdenciária e o fechamento da Câmara dos Deputados para o povo

Foto: cartacapital.com.br

Você duvida do que o Executivo e o Legislativo são capazes e estão tramando para destruir a Previdência Social? Extinguindo, dessa forma, a aposentadoria e demais benefícios para milhões de brasileiros? Para não serem pressionados pelo inconformismo do povo, expressado na greve geral de 28 de abril, nas manifestações diárias, na pesquisa Datafolha, segundo a qual 71% da população são contra ao que o governo erroneamente denominou de reforma da Previdência, foi determinado que a Câmara dos Deputados, a Casa do Povo, onde se encontra o seu representante democraticamente eleito, tenha o seu prédio fechado para o público, evitando-se assim, ao povo assistir a votação da reforma previdenciária.

A restrição do acesso é válida para os dias em que ocorrer votação da PEC 287/2016.

A OAB, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, por meio de liminares garantiram a seus membros o acesso. O ministro Edson Fachin, do STF, foi quem concedeu as liminares.

Auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez

A sensibilidade do julgador na aplicação das normas legais engrandece a justiça e atende os anseios dos jurisdicionados.

Ao conceder a conversão de auxílio-doença de uma lavadeira para aposentadoria por invalidez o TRF2 deixou assentado em seu acórdão: No tocante a concessão da aposentadoria por invalidez, é importante considerar além dos elementos legais, os aspectos socio-econômicos, profissionais e culturais da segurada, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho.

Embora o perito tenha informado que a autora poderia ser reabilitada para desempenhar outras atividades laborativas dentro de sua realidade funcional e grau de instrução, as doenças as quais a autora é portadora, a sua idade, nível econômico e profissão afastam a possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta à subsistência, devendo ser mantida a aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo

Foto: cltlivre.com.br

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado.