Você já ouviu falar na “Cartinha de amor do Leão”? Quem a recebe não fica nada feliz. Entretanto, trata-se da cobrança de valores referentes a contribuições sociais não recolhidas.
Conforme dispõe a lei, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros.
A Receita Federal efetuou o cruzamento das declarações de Imposto de Renda, dos anos de 2013 a 2015, de autônomos declarantes do IR que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias. Estão nesse grupo profissionais como médicos, contadores, psicólogos, advogados, engenheiros, cabeleireiros, eletricistas, entre outros. A irregularidade pode levar à representação do Ministério Público para verificação de crime contra a ordem tributária.
O prazo para regularização do débito vai até 2 de março, podendo ser solicitado parcelamento da dívida. As multas variam de 75% a 225% do total devido.
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