Desaposentação e devolução dos valores recebidos
A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF desfavorável a desaposentação ainda repercute negativamente para àqueles que entendem não haver justiça em exigir contribuição sem haver retribuição.
Para os aposentados que conseguiram tutela provisória para melhora de suas aposentadorias, e que estão recebendo um benefício maior, resta à angústia quanto a possibilidade de terem de efetuar a devolução dos valores recebidos.
Para amenizar esta aflição é proveitoso recorrermos a sapiência do mestre João Batista Lazzari, o qual lembra já haver decidido a Corte Máxima, no ARE 734242 AgR / DF, Primeira Turma, Rel, Min. Roberto Barroso, que: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito a repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar.
Lazzari destaca entender que a orientação do STF deve ser seguida por todas as instâncias administrativas e judiciais.
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