CategoriaPauta diária

1
Comentário: Pensão por morte e o corte de cotas
2
Fim do fator previdenciário em discussão na reta final da campanha presidencial
3
Mitos e verdades sobre a desaposentação
4
O novo salário mínimo e a remuneração dos ministros, deputados e senadores
5
Alterações na pensão por morte
6
Carência para obtenção de pensão por morte
7
As grandes fortunas e as mudanças nos direitos sociais
8
Acumulação de pensão especial e aposentadoria por invalidez
9
Aposentadoria em Regime Próprio e remuneração de cargo temporário
10
Entenda a nova aposentadoria com a fórmula progressiva 85/95

Comentário: Pensão por morte e o corte de cotas

A questão da qual trataremos a seguir pode já haver lhe atingido ou o atingirá no futuro. Trata-se da extinção de cotas de beneficiários de pensão por morte.
O INSS distribuiu comunicado aos seus servidores objetivando orientá-los quanto ao cumprimento das novas regras atinentes à cessação das cotas da pensão por morte, com arrimo nas normas introduzidas pela reforma da Previdência. No documento está descrito que cessada qualquer das cotas, ela não será revertida aos demais dependentes.
Frente à instrução do INSS, que não detalha se no caso das pensões em que houve o falecimento do instituidor antes da reforma da Previdência, a qual entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019, se em tal caso os beneficiários não sofreriam com a redução.
Indagado sobre  a dubiedade do comunicado, o INSS informou que é uma questão de interpretação da legislação. Em regra, há distinção entre a norma de concessão e de manutenção de benefícios. Assim, a aplicação das novas diretrizes deve observar a situação do benefício.
Há robusto entendimento favorável à manutenção da cota de pensão concedida anterior à reforma. Portanto, fique atento.

Fim do fator previdenciário em discussão na reta final da campanha presidencial

Os aposentados já perderam R$ 60 bilhões com a implantação do fator previdenciário, em 1999, pelo ex-presidente Fernando Henrique. Tal aconteceu por haver este perdido no Congresso Nacional, por apenas um voto, a imposição de idade mínima para obtenção de aposentadorias no Regime Geral da Previdência Social/INSS.

Apesar de em 2010 o Congresso Nacional decidir pela extinção do fator previdenciário, o ex-presidente Lula vetou o projeto.

Na reta final da campanha dos presidenciáveis, à candidata Dilma Rousseff foi enfática ao afirmar, em entrevista no Rio Grande do Sul, que não extinguirá o fator e o tema não está em sua pauta de discussões. O presidenciável Aécio Neves asseverou à Força Sindical sua disposição de acabar ou amenizar os efeitos do fator, mas recuou desta posição e fala apenas em estudos. Finalmente, Marina Silva é que mostra mais disposição em enfrentar mudanças no fator previdenciário, o qual Eduardo Campos já havia optado pela sua extinção.

Mitos e verdades sobre a desaposentação

O polêmico tema sobre desaposentação, a qual consiste na troca de uma aposentadoria menor por uma maior, mercê do período contributivo obrigatório após a aposentação, tem gerado mitos e verdades.
É verdadeira a afirmação de que o trabalhador pode conseguir por meio da justiça a troca da sua aposentadoria, abrindo mão do benefício que está recebendo para obter nova aposentadoria com valor mais elevado. Tal ocorre, normalmente, por pretender o beneficiário passar de uma aposentadoria proporcional para uma integral ou mais próxima do teto.
Por outro lado, não é verdade que o aposentado fica sem receber seu benefício antigo até que saia sua nova aposentadoria. A mudança se dá sem a cessação do pagamento.
É verdadeiro que a desaposentação só deverá ser solicitada após o advogado efetuar as contas e verificar que haverá acréscimo no benefício e, não é verdadeiro que o segurado deverá devolver o que recebeu no período em que estava aposentado.

O novo salário mínimo e a remuneração dos ministros, deputados e senadores

O valor do novo salário mínimo, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2015, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, será de R$ 790,00, aumento de 9,11%. Segundo o DIEESE, 48 milhões de pessoas têm renda vinculada ao piso nacional. Entre eles, mais de 21 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Quanto aos ministros do Supremo Tribunal Federal, deputados federais e senadores, a remuneração foi reajustada em 14,60%, passando para R$ 33 763,00. Ao fazer um comparativo para mostrar a desigualdade existente na remuneração de um trabalhador que recebe apenas um salário mínimo mensal e um ministro, deputado ou senador que perceberá mensalmente R$ 33 763,00, verifica-se que o trabalhador precisará laborar por três anos e meio, ou seja, quarenta e dois meses para atingir o valor de R$ 33 180,00.
Todavia, o clamor por restrição nos reajustes está centrado na política do salário mínimo.

Alterações na pensão por morte

A pensão por morte, desde o dia 14 deste mês, só será concedida para o cônjuge, companheiro ou companheira se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: I – o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito. A invalidez deve ter causa posterior ao casamento ou união estável.
Objetiva a mudança coibir fraudes contra a Previdência Social, eis que, havia formulação de casamentos e uniões estáveis (reais ou não) de última hora para concessão de pensão de segurados idosos ou gravemente enfermos.

Carência para obtenção de pensão por morte

A Medida Provisória 664/2014 impôs o cumprimento de carência para a obtenção do benefício pensão por morte.
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
A partir de primeiro de março, para a concessão da pensão por morte, passa a ser exigido um mínimo de vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Por sua vez, desde o dia 14 de janeiro de 2015 está sendo exigido, para os casados ou os que mantenham união estável, a comprovação de dois anos de união para obter a pensão. A exceção será em casos em que o segurado morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ou companheiro (a) ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

As grandes fortunas e as mudanças nos direitos sociais

Ao criticar as medidas econômicas tomadas pelo governo, o economista, Paulo Feldman, professor da USP, destaca que chegou à hora de mexer com os ricos, sendo mais lógico taxar as grandes fortunas, sem sacrificar a classe média e setores mais pobres da sociedade. Seria uma forma mais justa de aumentar a arrecadação.

O pensar do mestre da USP, de taxar as grandes fortunas, aliado ao aumento da tributação das heranças, o chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, escuda-se na recomendação do economista francês Thomas Piketty, autor do best-seller O Capital no Século XXI, que trata da concentração de renda em vários países. A arrecadação com estes dois impostos chegaria a R$ 81 bilhões, valor superior ao que o ministro Joaquim Levy está tentando obter com a redução dos benefícios previdenciários e trabalhistas.  

Esta posição, data venia, colabora para  melhoria da distribuição de renda e afasta o retrocesso social.

 

Acumulação de pensão especial e aposentadoria por invalidez

O portador de hanseníase submetido a isolamento e internação compulsória e o portador da Síndrome da Talidomida, são exemplos de pessoas que recebem pensão especial com caráter indenizatório, as quais gozam do permissivo de poderem ser acumuladas com aposentadoria.

Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônias. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.

A União e o INSS foram condenados a manter o benefício de pensão especial e aposentadoria por invalidez de um homem que teve a pensão especial suspensa depois de  passar a receber aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que seria ilegal a acumulação.   

Aposentadoria em Regime Próprio e remuneração de cargo temporário

A União foi levada à justiça por haver impedido de tomar posse uma candidata aprovada em cargo temporário porque era empregada pública aposentada. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não há vedação expressa legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário.

A União alegou, equivocadamente, que, ao admitir a cumulação de proventos de servidor público aposentado com remuneração de cargo temporário, restaria contrariada a lei, pois somente é acumulável quando os cargos de que decorrem as remunerações forem acumuláveis na atividade.

De acordo com o ministro Humberto Martins, relator, a vedação contida na Lei nº 8 112/90 diz respeito apenas à acumulação com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, “categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado”.

 

Entenda a nova aposentadoria com a fórmula progressiva 85/95

A presidente Dilma,   após vetar a fórmula alternativa fixa 85/95, que propunha amenizar a aplicação do fator previdenciário, editou nova medida provisória que restabeleceu a fórmula 85/95, contudo, de forma progressiva, pois 85/95 será até dezembro de 2016, passando em janeiro de 2017 para 86/96. Aumenta em janeiro de 2019 para 87/97. Já em janeiro de 2020 passa a 88/98, e, em janeiro de 2021 sobe para 89/99. Finalmente, em janeiro de 2022, chegará a 90/100.

A mulher, hoje, se somar 85 pontos, decorrentes de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, aposenta-se sem perda para o fator previdenciário. O homem, com a soma de 95 pontos, tendo contribuído por 35 anos e idade de 60 anos, também se aposenta sem perda. A partir de 2017, com a fórmula crescente, 86/96, 87/97, 88/98, 89/99, e 90/100, tanto a mulher, como o homem, deverão ter mais anos de contribuição ou de idade para completar a soma