Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Um país que se encontra entre os recordistas em acidentes do trabalho, com mais de 700 mil acidentes por ano, é louvável o trabalho desenvolvido pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Neste conciso comentário destaco o documento intitulado “Diretrizes sobre prova pericial em acidentes do trabalho e doenças ocupacionais”. No registro acima citado há importantes diretrizes a serem seguidas pelos senhores peritos, como, por exemplo, está enfatizada a importância da vistoria do local de trabalho pelo expert. Dispõe ainda o documento “que a omissão do perito em proceder à vistoria do local de trabalho, a avaliação e descrição da organização do trabalho, das incapacidades e funcionalidades, dentre outras matérias constantes das normas regulamentadoras, poderá acarretar a designação de segunda perícia”. O que, evidentemente se deseja evitar para tornar mais célere a prestação jurisdicional requerida.
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