CategoriaPauta diária

1
Reforma previdenciária e os prejuízos para as mulheres
2
Revisão do buraco negro
3
Pensão por morte para menor sob guarda
4
Benefício previdenciário por doença adquirida no trabalho
5
Saiba mais: Taxa de desemprego – Redução
6
Saiba mais: Gestante – Justa causa
7
Saiba mais: Paraná Club – Salários atrasados 10.6.2017
8
Saiba mais: WhatsApp – Acordo trabalhista
9
Saiba mais: Jóquei – Falecimento em acidente de trabalho.
10
Saiba mais: Submissão ao teste do bafômetro – Motorista

Reforma previdenciária e os prejuízos para as mulheres

Foto: Roberto Parizotti

A reforma previdenciária contida na PEC nº. 287/2016 pode ser rejeitada ou o seu texto sofrer as devidas e adequadas alterações, tudo dependendo, única e exclusivamente da vontade do povo. No entanto, se aprovada na forma como se encontra trará prejuízos incalculáveis e irreparáveis a toda sociedade brasileira e, em especial, às mulheres que deverão ser as maiores prejudicadas.

Atualmente, as trabalhadoras rurais se aposentam aos 55 anos de idade e as urbanas aos 60 anos. Os homens, aos 60 anos de idade os rurais e, aos 65 anos os urbanos. A reforma impõe aposentadoria, sem distinção de sexo, aos 65 anos de idade e, a exigência de 15 anos de contribuição passa a ser de 25 anos. O governo argumenta que no passado a diferenciação fazia sentido devido à dupla jornada e à maior responsabilidade da mulher com os cuidados da família, mas que isso está mudando.

Quanto à pensão por morte, se aprovada a reforma,  passa a ser de apenas 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, podendo o seu valor ser inferior a um salário mínimo.

Revisão do buraco negro

Foto: diarioregionaljf.com.br

O STF reconheceu o direito dos aposentados pelo INSS, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, e que hoje recebem mais de R$ 1500,00 mensais, os quais tiveram os seus benefícios limitados ao teto, a  revisarem os seus benefícios pela justiça. A revisão do benefício pode chegar a 168,76%, além de possibilitar o recebimento de atrasados.

Em 1991, a lei determinou a Previdência corrigir o erro – e conceder, no posto, a revisão conhecida como buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário. Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral”.

Pensão por morte para menor sob guarda

À Corte Especial do STJ coube dirimir a questão controvertida da instituição da pensão por morte para o menor sob guarda quando o óbito do instituidor tenha ocorrido após 11 de outubro de 1996, data em que foi editada a MP nº. 1 523/96, convertida na Lei nº. 9528/97, que alterou o art. 16 da Lei nº. 8213/91 e suprimiu o menor sob guarda do rol de referido benefício previdenciário.

A Corte Especial, ao julgar o MS 20 589/DF, da relatoria do ministro Raul Araújo, apesar de apreciar pleito relativo a servidor público, emitiu posicionamento no sentido da prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Corte Especial considerou que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que o art. 33, § 3º, da Lei nº. 8 069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência Social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e adolescente. Consectariamente o benefício deve ser assegurado.

Benefício previdenciário por doença adquirida no trabalho

Falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamento e fiscalização têm contribuído para que cresça o número de empregados aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença acidentário.

As pessoas prejudicadas podem, além do gozo do benefício previdenciário, postular na Justiça do Trabalho a reparação dos danos morais, materiais e estéticos de que tenham sido vítimas.

Uma empregada da empresa Alpargatas S/A. efetuou reclamação trabalhista alegando que as atividades por ela desempenhadas, como operadora de montagem foram lesivas, impróprias e inadequadas ao ambiente de trabalho, o que a fez adquirir tendinite calcificada, sinovites e tenossinovites, síndrome do manguito rotador, tendinopatia do supraespinhal, bursite no ombro, síndrome do túnel do carpo e lesões do nervo mediano.

A perícia apurou a veracidade das alegações da trabalhadora e da relação das doenças com a atividade exercida. Dessa forma, o pleito de indenização pelos danos morais sofridos foi devidamente acolhido.

Saiba mais: Taxa de desemprego – Redução

A taxa de desemprego teve, no segundo trimestre deste ano, a primeira queda expressiva desde 2014: de 13,7% para 13%. O resultado, porém, deve-se ao maior número de vagas informais, em serviços como salões de beleza e aplicativos de transporte. Há 13,5 milhões de desocupados no Brasil. A fila de emprego teve, portanto, uma redução de 690 mil pessoas entre os trimestres analisados.

 

Saiba mais: Gestante – Justa causa

A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter à medida na Justiça do Trabalho. Isso porque ficou demonstrado que ela adulterara um atestado de comparecimento na UPA, para justificar uma falta ao trabalho. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, a conclusão é que a mesma só é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.

Saiba mais: Paraná Club – Salários atrasados 10.6.2017

Foto: Instagram/Paraná clube

O atraso reiterado no pagamento dos salários impõe aos empregadores a obrigação de compensar os empregados em dano moral. Com esse entendimento a 5ª. Turma do TST rejeitou recurso do Paraná Club contra decisão que o condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização a um auxiliar de manutenção. A decisão seguiu jurisprudência do TST a respeito do atraso no pagamento de salários. De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT, é obrigação do empregador fazer o pagamento de funcionários tempestivamente.

Saiba mais: WhatsApp – Acordo trabalhista

Foto: Divulgação

Trabalhadores e empresas que têm processos correndo no TRT 2 e querem resolver o assunto por meio de conciliação agora podem usar o WhatsApp para fazer isso. Há um mês, o tribunal passou a cadastrar os advogados, além dos funcionários e das empresas, em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença física das duas partes e encerra a ação em menos tempo.

 

Saiba mais: Jóquei – Falecimento em acidente de trabalho.

Foto: Valdemir Cunha/Ed. Globo

O proprietário de um cavalo de corrida foi responsabilizado pelo acidente que vitimou um jóquei nas dependências do Jockey Club do Paraná. A SDI-1 do TST rejeitou recurso de embargos do proprietário e manteve sua responsabilidade pelo acidente e a obrigação de indenizar os familiares do trabalhador morto por danos morais em R$ 100 mil, mais pensionamento mensal a título de danos materiais. A decisão manteve também a responsabilidade subsidiária do Jockey Club.

Saiba mais: Submissão ao teste do bafômetro – Motorista

Reprodução: pixabay.com

Um motorista da Vale não conseguiu reverter, no TST, decisão do TRT3 que não reconheceu dano moral no fato de ele ter sido submetido a teste de bafômetro pela empresa. Para o TRT3, o fato de a empregadora realizar testes de bafômetro em seus empregados, de forma aleatória e mediante sorteio, não configura ato ilícito e tampouco extrapola o poder diretivo do empregador, sobretudo se considerar a atividade realizada – direção de veículos do tipo fora de estrada (máquinas pesadas).