Aposentadoria compulsória do empregado requerida pelo empregador
A surpresa pode ser desagradável! Imaginem um empregado que aos 70 anos de idade, em plena forma física e mental, é surpreendido com a notícia de que o seu empregador, fundado na Lei de Benefícios Previdenciários, requereu, junto ao INSS, sua aposentadoria compulsória.
O empregado pode até argumentar que se sente em perfeitas condições para continuar desenvolvendo suas atividades. Contudo, a lei ampara o empregador, senão vejamos o estatuído no artigo 51, da Lei nº. 8213, de 1991: “A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria”.
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