Plano simplificado e alíquota reduzida do INSS

O plano simplificado do Instituto Nacional do Seguro Social/INSS permite ao já contribuinte ou aquele que irá ingressar no sistema como contribuinte individual ou facultativo a redução da alíquota de 20% para 11%, sobre o valor de um salário mínimo, representando hoje, contribuição mensal no valor de R$ 86,68.

São considerados contribuintes individuais os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, sendo exemplos os motoristas de táxi, as diaristas, os síndicos remunerados, os sacerdotes. Está excluído deste regime, o contribuinte individual que presta serviço à empresa, posto que, a empresa já desconta e recolhe sua contribuição de 11% sobre o valor do serviço prestado.

Esta forma de contribuição oferece todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual só poderá ser alcançada se o segurado recolher a diferença de 11% para 20%, de todo o período contribuído.

 

PALESTRA/DEBATE

Conheça os seus ganhos e perdas com as mudanças no fator previdenciário, aposentadorias, auxílios e pensão por morte

 

Data:

20 de março de 2015

 

Local:

 

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

 

Rua da Concórdia, nº 773, São José – Recife – PE

 

Inscrição gratuita para associados e não associados do Sindicato, pelo fone: 3034 3457

 

Vagas limitadas

 

PROGRAMAÇÃO:

 

Às 8 horas café para os participantes

 

Às 9 horas Exposição e resposta de dúvidas pelo Dr. Ney Araújo, Assessor Jurídico Previdenciário e Trabalhista do SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – Seção Pernambuco

 

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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jose carlos
jose carlos
9 anos atrás

Dr Ney, caso seja homologado pela presidente o modelo 85/95, quando passa a valer. Eu já completei 95 anos exijido. Estou desempregado, e contribuo no carne cod. 1406. Tenho 61 anos e 34anos e 9 meses.

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