CategoriaPauta diária

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Perito do INSS e troca de laudo médico por voto
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Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte
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Comentário: Governo confisca valores de atrasados do INSS
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Comentário: Aposentadoria especial e limites de tolerância ao ruído

Perito do INSS e troca de laudo médico por voto

Utilizando-se da influência de sua função pública em benefício próprio, um perito do INSS, pré-candidato a vereador nas eleições de 2012, mediante manifesto dolo e conduta ilegal e censurável, irregular e ilicitamente cooptou votos para cargo público. Para tanto, ele emitia laudos médicos favoráveis aos segurados.

Na Primeira Vara Federal de Pelotas (RS) ele foi condenado à perda da função pública, direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal, o homem condicionava o resultado da perícia à garantia de votos na eleição municipal. A ação de improbidade administrativa afirmou ainda que ele atuava indevidamente na prorrogação de seu próprio auxílio-doença junto à autarquia.

O juiz federal Cláudio Gonsales Valério disse que ficou comprovada a conduta relatada, com base em documentos e depoimentos testemunhais, ele destacou os pedidos expressos de colaboração, feitos pessoalmente pelo acusado ou via mensagens de celular.

Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte

De há muito é crescente o número de processos envolvendo beneficiários do INSS que pela indevida avaliação da perícia médica tiveram sua saúde agravada ou perderam a vida, o que tem levado, conforme o caso, os prejudicados ou os dependentes a buscarem na justiça o restabelecimento do benefício, indenização e até pensão por morte.

Acórdão prolatado pelo TRF3 reafirmou a sentença de primeiro grau em que o INSS foi condenado a indenizar uma mãe cujo filho, pedreiro, faleceu ao ser determinado o seu retorno ao trabalho. Ele havia comparecido à perícia do INSS portando atestado emitido por médico do SUS, solicitando o seu afastamento por insuficiência cardíaca. Ademais, o requerimento estava auxiliado de receituário do cardiologista responsável pelo acompanhamento do pedreiro em uma Unidade Básica de Saúde de Piracicaba (SP), no qual afirmava que o paciente é portador de cardiomiopatia dilatada idiopática, associada à arritmia cardíaca importante, sendo contraindicado o exercício da função de pedreiro.

Comentário: Governo confisca valores de atrasados do INSS

Foto: tudonews.com.br

A Lei nº. 13 463/2017 autorizou o governo a confiscar R$ 8,6 bilhões de valores atrasados pertencentes a segurados que ganharam ação na justiça contra o INSS. A estimativa é de que 493 mil pessoas em todo o Brasil poderão sacar, até o dia 31 deste mês, o valor liberado há mais de 2 anos, em Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, correspondente as ações que ganharam na justiça pela concessão ou revisão de benefício.

O confisco tem como objetivo devolver aos cofres públicos este dinheiro para diminuir o rombo do governo.

As pessoas com direito ao valor referente ao Precatório ou Requisição de Pequeno Valor devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para efetuar o saque.

O secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari (foto a cima), declarou que não haverá perda do direito de quem não retirou o dinheiro após a entrada em vigor da nova lei. Ele afirmou que se o precatório foi cancelado a pessoa poderá requerer um novo.

Comentário: Aposentadoria especial e limites de tolerância ao ruído

Quanto aos limites de tolerância no pertinente ao agente ruído, considera-se nociva à saúde a atividade sujeita a ruídos superiores, até 5.3.1997, a 80 dB, conforme previsão mais benéfica do Decreto nº. 53 831/64. A partir de 6.3.1997, deve ser observado o limite de 90 dB até 18.11.2003. O nível de 85 dB somente é aplicável a partir de 19.11.2003, pois o STJ, em precedente de observância obrigatória definiu o entendimento segundo o qual os estritos parâmetros legais relativos ao nível de ruído, vigentes em cada época, devem limitar o reconhecimento da atividade especial (Resp repetitivo 1 398 260/PR).

Ao julgar o ARE nº. 664 335 SC, com Repercussão Geral, o STF, quanto ao agente nocivo ruído, decidiu: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.