Saiba mais: Redução da jornada – Acompanhamento de filho autista

Reprodução / Freepik
A 7ª Turma do TRT3, por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), sem necessidade de compensação ou prejuízo salarial, para que ela possa acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Apesar de se tratar de empregada celetista, o deferimento a redução foi garantido por analogia à lei que rege os servidores públicos federais.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário