Comentário: Antecipação do décimo terceiro de 2024 para aposentados

imagem: internet

Na quarta-feira, dia 13 de março, o presidente da República anunciou a antecipação da gratificação natalina de 2024, popularmente conhecida como 13º salário.
O pagamento da 1ª parcela, juntamente com o benefício de abril, será de 24 de abril a 8 de maio. A 2ª parcela será quitada de 24 de maio a 7 de junho.
Em todo o país, 33,7 milhões de beneficiários receberão o repasse em duas parcelas, em abril e maio, de acordo com o calendário mensal habitual de pagamentos dos beneficiários do INSS. O investimento total do Governo Federal é de R$ 67 bilhões, em duas parcelas de R$ 33,8 bilhões.
A exemplo do que ocorreu em 2023, a antecipação representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais, já que alcança municípios de todas as 27 Unidades da Federação.
Recebem o 13º os segurados e dependentes da Previdência Social/INSS que estejam recebendo aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
De acordo com o decreto, a primeira parcela do abono, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga em abril. A segunda virá com os benefícios de maio.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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