Comentário: Reconhecimento póstumo de paternidade e pensão por morte

A Justiça Federal de primeiro grau reconheceu o direito de uma menina de três anos ao recebimento de pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento judicial da paternidade, ocorrido postumamente.
A criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, tendo seu pai falecido em setembro daquele ano. Argumentou que apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte. Ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em função deste ter lhe negado o pedido para receber o benefício desde a morte do pai.
Em sua defesa, o INSS argumentou que a habilitação tardia, mesmo de incapaz, produz efeitos a partir da data de entrada do requerimento quando há outro dependente previamente habilitado ao recebimento do benefício, como é o presente caso. No momento do óbito, o outro filho do segurado estava devidamente registrado, e a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida.
Ao analisar o caso, o juízo observou que não existe qualquer controvérsia quanto o direito da menina em receber a pensão por morte, já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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