CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: FGTS e rescisão de falecido – Dependentes no INSS
2
Saiba mais: Parto prematuro – Imposição de esforços físicos na gravidez
3
Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento de prescrição
4
Saiba mais: STF reafirma – Correção do FGTS deve ser pelo IPCA
5
Saiba mais: Fechamento de montadora – Força maior não reconhecida
6
Saiba mais: Direitos trabalhistas do pai falecido – Pleiteados pelos filhos
7
Saiba mais: Família de vigia atropelado – Indenização de R$ 500 mil
8
Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda
9
Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar
10
Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Saiba mais: FGTS e rescisão de falecido – Dependentes no INSS

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que valores de FGTS e verbas trabalhistas de empregado falecido devem ser pagos diretamente a dependentes habilitados perante o INSS, sem necessidade de inventário ou partilha entre todos os herdeiros. A origem da controvérsia foi uma ação de consignação em pagamento proposta por empresa após o falecimento de empregado, visando ao pagamento. O homem tinha dois filhos menores de 18 anos e quatro filhos maiores.

Saiba mais: Parto prematuro – Imposição de esforços físicos na gravidez

Reprodução / direitonews

Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do TRT11, sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus.

Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento de prescrição

A Justiça do Trabalho afastou prescrição do direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. A empresa foi condenada à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Na ação, o trabalhador afirmou ter perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista ao longo do contrato.

Saiba mais: STF reafirma – Correção do FGTS deve ser pelo IPCA

Reprodução / direitonews

O STF decidiu reafirmar que as contas do FGTS devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero. Foi proibida a correção para valores retroativos, depositados nas contas antes de junho de 2024.

Saiba mais: Fechamento de montadora – Força maior não reconhecida

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A 5ª Turma do TST rejeitou um recurso da Pelzer da Bahia contra a condenação a pagar a integralidade das verbas rescisórias a um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A fábrica de sistemas acústicos automotivos tinha pago apenas a metade dessas parcelas, por entender que o caso era de força maior. Contudo, para a Justiça do Trabalho, a situação não se enquadra nesse conceito. O técnico foi dispensado no mesmo mês em que a Ford comunicou o fechamento de sua fábrica.

Saiba mais: Direitos trabalhistas do pai falecido – Pleiteados pelos filhos

A 6ª Turma do TRT3 decidiu extinguir um processo julgado em primeiro grau, sem resolução de mérito (quando o magistrado não analisa o pedido principal), por ilegitimidade ativa (falta de direito para propor a ação), reconhecendo a legitimidade dos filhos para pleitear direitos trabalhistas do pai falecido. Depois disso, o processo retornou à vara do trabalho de origem, para julgamento da questão central.

Saiba mais: Família de vigia atropelado – Indenização de R$ 500 mil

Reprodução /direitonews

A 6ª Turma do TRT4 decidiu elevar para R$ 500 mil a indenização por danos morais devida à viúva e à filha de um vigia que morreu após ser atropelado por um caminhão no pátio da empresa onde trabalhava. Foi considerado que houve negligência gravíssima das empresas envolvidas e a total desconsideração com a condição de deficiente visual do trabalhador. O acidente ocorreu nas dependências da tomadora dos serviços. O trabalhador atuava como vigia e possuía visão monocular (cegueira total do olho direito).

Saiba mais: Quem ganha menos – Paga menos Imposto de Renda

Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos mensais até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%). Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do IR, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas.

Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar

O TST julgou o Tema nº 20 que discute o início do prazo de prescrição em ações de indenização por prejuízos à previdência complementar dos trabalhadores em decorrência de verbas salariais reconhecidas judicialmente.  O julgamento é um marco para demandas envolvendo previdência complementar ao consolidar parâmetros para a contagem do prazo prescricional de modo a reparar prejuízos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais no cálculo da complementação de aposentadoria de milhares de trabalhadores.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 7ª Turma do TST reconheceu a obrigação da Swissport de cumprir a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas com os seguintes percentuais: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados.