Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição
A 10ª Turma do TRT2 manteve sentença que afastou prescrição de direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. Com isso, foram mantidas as condenações à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Ele teve perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista.

A 8ª Turma do TRT2 reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da GOL Linhas Aéreas consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.
A 7ª Turma do TST condenou a Engeseg Estrutural a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas. Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio, se este for grave o suficiente para atingir a dignidade da vítima. Na ação, ela relatou que um líder de equipe a teria deixado “extremamente constrangida” por fazer “piadas” de cunho sexual e comentários sobre suas roupas íntimas.





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