CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição
2
Saiba mais: Maquiagem, manicure e cabeleireiro – Indenização
3
Saiba mais: Adolescente – Morte do pai e representação por avós
4
Saiba mais: Assédio sexual no trabalho – Episódio único
5
Saiba mais: Dispensa de empregado com HIV – Reintegrado pelo TST
6
Saiba mais: Plataforma – Conexão de trabalhadores a cursos gratuitos
7
Saiba mais: Indústria de alumínio – TST valida escala 2x2x4
8
Saiba mais: Coordenadora que desenvolveu Bornout – Escola de Design
9
Saiba mais: Enfermeiro – Adoecido por sobrecarga de trabalho
10
Saiba mais: Acordo firmado após morte do trabalhador – Validade

Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição

A 10ª Turma do TRT2 manteve sentença que afastou prescrição de direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. Com isso, foram mantidas as condenações à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Ele teve perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista.

Saiba mais: Maquiagem, manicure e cabeleireiro – Indenização

A 8ª Turma do TRT2 reformou sentença para deferir indenização por despesas com produtos e serviços de beleza a comissária de voo submetida a exigências da empresa quanto ao padrão estético. De acordo com os autos, no “manual de apresentação visual” da GOL Linhas Aéreas consta que as comissárias deveriam se apresentar devidamente maquiadas e asseadas, havendo inclusive explicações sobre as tonalidades que mais combinavam com o batom e o esmalte.

Saiba mais: Adolescente – Morte do pai e representação por avós

Reprodução / direitonews

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro, seu pai, em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão.

Saiba mais: Assédio sexual no trabalho – Episódio único

A 7ª Turma do TST condenou a Engeseg Estrutural a pagar indenização de R$ 20 mil a uma técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual feita pelo supervisor na frente dos colegas. Para o colegiado, não importa se houve apenas um episódio, se este for grave o suficiente para atingir a dignidade da vítima. Na ação, ela relatou que um líder de equipe a teria deixado “extremamente constrangida” por fazer “piadas” de cunho sexual e comentários sobre suas roupas íntimas.

Saiba mais: Dispensa de empregado com HIV – Reintegrado pelo TST

Imagem / Pexels

A 7ª Turma do TST decidiu que um industriário da Dana Indústrias tem direito a ser reintegrado no emprego, após ter sido dispensado depois de a empresa saber que ele estava com o vírus HIV. Segundo o colegiado, a lei garante ao empregado, em caso de dispensa discriminatória, optar entre o recebimento em dobro do período de afastamento ilegal ou a reintegração. Na ação, ele pediu que fosse declarada a nulidade da dispensa e sua reintegração em função compatível com seu estado de saúde.

Saiba mais: Plataforma – Conexão de trabalhadores a cursos gratuitos

Foto / govbr

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o QualificaProBR, uma ferramenta que ajuda a encontrar cursos gratuitos direto na Carteira de Trabalho Digital. A ideia é facilitar a vida de quem quer se qualificar e dar o próximo passo na carreira, beneficiando mais de 80 milhões de usuários do aplicativo. O QualificaProBR mostra como está o mercado de trabalho para cada curso. Ele usa dados oficiais do MTE para informar sobre emprego e salário em diferentes áreas e regiões, ajudando o trabalhador a escolher melhor antes de investir tempo em um novo aprendizado.

Saiba mais: Indústria de alumínio – TST valida escala 2x2x4

Reprodução / canva

O Pleno do TST decidiu que a Alcoa de Poços de Caldas (MG), não terá de pagar horas extras a três eletricistas que trabalharam em regime de turnos ininterruptos de revezamento na escala 2x2x4, com os turnos previstos nos acordos coletivos de trabalho, dois dias das 7h10 às 19h10 e dois dias das 19h10 às 7h10h, com folga nos quatro dias subsequentes. Na ação, eles pediram a invalidade do acordo, alegando entre outros pontos, que era prejudicial à saúde, afetando o metabolismo deles, por turnos acima de oito horas diárias

Saiba mais: Coordenadora que desenvolveu Bornout – Escola de Design

Reprodução / direitonews

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma escola de design a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora administrativa que desenvolveu síndrome de Burnout. A decisão também reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória, pela doença equiparada a acidente de trabalho, e determinou o pagamento da indenização correspondente ao período. A empregada ajuizou o processo afirmando que adoeceu em razão de cobranças constantes e excesso de trabalho.

Saiba mais: Enfermeiro – Adoecido por sobrecarga de trabalho

Reprodução / direitonews

Decisão de primeiro grau do TRT11 condenou um hospital por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza psíquica a um enfermeiro que atuou na instituição por quase cinco anos. Frente as irregularidades, o hospital foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da doença ocupacional, R$ 10 mil por assédio moral organizacional e indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária correspondente a 12 meses de salários, além de reflexos legais.

Saiba mais: Acordo firmado após morte do trabalhador – Validade

Foto / direitonews.com.br

A SDI II do TST manteve um acordo firmado entre o advogado de um empregado e a TAM. O trabalhador havia falecido antes da homologação, e a viúva pediu a anulação do acordo, alegando que o mandato do advogado teria terminado com a morte do marido. O pedido foi rejeitado, considerando que não houve má-fé do advogado, que desconhecia a morte do cliente. A viúva só comunicou a morte do marido após o recebimento integral do acordo.