CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Transtornos psicológicos – Vigilante dispensado
2
Saiba mais: DuPont – Condenação solidária
3
Saiba mais: Gorjetas – Camareira
4
Saiba mais: Gerente – Afastamento indevido
5
Saiba mais: Reintegração de empregado – Surdez unilateral
6
Saiba mais: Vale-transporte – Rescisão indireta
7
Saiba mais: Empregado acidentado – Ridicularizado
8
Saiba mais: Espólio – Dano moral
9
Saiba mais: Grávida – Ociosidade
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Saiba mais.

Saiba mais: Transtornos psicológicos – Vigilante dispensado

A Brink’s Segurança e Transporte de Valores foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a um vigilante que foi baleado em assalto a um carro forte e viu um colega ser morto em outro assalto durante a troca de tiros com os bandidos. A empresa recorreu do valor indenizatório, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.

Saiba mais: DuPont – Condenação solidária

A 5ª. Turma do TST não conheceu de recurso da DuPont do Brasil contra decisão que a condenou a indenizar, solidariamente com uma empresa transportadora, um trabalhador agrícola vítima de acidente de ônibus. A prestadora de serviço sabia dos defeitos do veículo e nada fez para saná-los, e a DuPont, por não fiscalizar o cumprimento das normas de proteção e segurança de seus empregados.

Saiba mais: Gorjetas – Camareira

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou o Hotel Pestana Bahia a pagar a uma camareira as diferenças de 40% das gorjetas retidas em favor da empresa e do sindicato com base em cláusula coletiva de trabalho. Segundo a redação da CLT vigente na época, a norma extrapolava os limites da autonomia coletiva. Concluiu a Turma ser forçoso o reconhecimento da nulidade da cláusula da norma coletiva.

Saiba mais: Gerente – Afastamento indevido

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de férias e de 13º salário proporcionais a uma gerente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) destituída de emprego em comissão. Para a SDI-2, a contratação foi regular, e a situação não equivale à do contrato nulo pela ausência de concurso público.

Saiba mais: Reintegração de empregado – Surdez unilateral

Em reclamação trabalhista, um empregado da Vale, alegou que foi admitido na condição de pessoa com deficiência, com certificado emitido pelo INSS, e demitido injustamente após um ano e cinco meses de trabalho, sem a contratação de um substituto nas mesmas condições, como dispõe a legislação. A 2ª Turma do TST condenou a Vale a reintegrar o reclamante acometido de surdez unilateral total.

Saiba mais: Vale-transporte – Rescisão indireta

Em razão do não fornecimento regular do vale-transporte a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho  reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pedreiro com a Empreiteira de Obras Teixeira e Silva Ltda., de Porto Alegre (RS). A conduta foi considerada falta grave e, por isso, a empresa condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada.

Saiba mais: Empregado acidentado – Ridicularizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Vale S.A. contra decisão que a condenou ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a um técnico eletromecânico que foi chamado de “imbecil” e “pateta” pelo supervisor, em reunião com mais de 60 empregados, pelo fato de ter se acidentado durante a jornada de trabalho.

Saiba mais: Espólio – Dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do espólio de um auxiliar de depósito, falecido após a extinção do contrato do trabalho, para pleitear indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Com isso, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para exame do mérito. Para a Quarta Turma, o que se transmite é o direito de ação.

Saiba mais: Grávida – Ociosidade

A 1ª Turma do TRT5 condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que trabalhava como operadora de call Center e que permanecia ociosa durante o expediente, por determinação do empregador, tendo sido exposta a situações vexatórias, as quais atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica.

Saiba mais.

A 9ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que negou indenização por danos morais a uma promotora de vendas que alegou ter sido alvo de assédio sexual por parte de um gerente. Como prova, a trabalhadora apresentou mensagens trocadas entre ambos por meio do aplicativo WhatsApp, as quais, no entanto, não convenceram os julgadores quanto à caracterização do assédio sexual.