CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Espólio – Dano moral
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Saiba mais: Grávida – Ociosidade
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Saiba mais.
4
Saiba mais: “Brincadeira” – Mão decepada
5
Saiba mais: IBGE – 22,7 milhões de brasileiros sem ou parcialmente empregados
6
Saiba mais: Oferta de cartão crédito e empréstimos – Financiária
7
Saiba mais: Omissão de desvios de colega – Justa causa
8
Saiba mais: Uso preponderante de motocicleta – Atividade perigosa
9
Saiba mais: Protetor auricular – Certificação do MTE
10
Saiba mais: Lei nº. 13 257/2016 – Faltas legais

Saiba mais: Espólio – Dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do espólio de um auxiliar de depósito, falecido após a extinção do contrato do trabalho, para pleitear indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Com isso, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para exame do mérito. Para a Quarta Turma, o que se transmite é o direito de ação.

Saiba mais: Grávida – Ociosidade

A 1ª Turma do TRT5 condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que trabalhava como operadora de call Center e que permanecia ociosa durante o expediente, por determinação do empregador, tendo sido exposta a situações vexatórias, as quais atentaram contra sua dignidade e integridade psíquica.

Saiba mais.

A 9ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que negou indenização por danos morais a uma promotora de vendas que alegou ter sido alvo de assédio sexual por parte de um gerente. Como prova, a trabalhadora apresentou mensagens trocadas entre ambos por meio do aplicativo WhatsApp, as quais, no entanto, não convenceram os julgadores quanto à caracterização do assédio sexual.

Saiba mais: “Brincadeira” – Mão decepada

Foto: portalpe10.com.br

Foto: portalpe10.com.br

Um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico acionado “de brincadeira” por um colega receberá R$ 100 mil de indenização por dano moral. A 4ª. Turma do TST não conheceu do recurso da Víqua Indústria de Plásticos, mantendo decisão que atribuiu o acidente à sua negligência em atuar e reprimir tais atos.

Saiba mais: IBGE – 22,7 milhões de brasileiros sem ou parcialmente empregados

Levantamento efetuado pelo IBGE, no segundo semestre deste ano, informa que o Brasil tem, pelo menos, 22,7 milhões de pessoas com idade para trabalhar, mas que estão sem emprego ou trabalham abaixo de 40 horas semanais e daqueles que, por algum motivo,– filhos, familiares doentes ou estudo–, não teriam condição de aceitar um emprego. Isso representa 13,6% do total de 166,3 milhões de brasileiros que têm idade para trabalhar, ou seja, a partir dos 14 anos.

Saiba mais: Oferta de cartão crédito e empréstimos – Financiária

Uma trabalhadora das Lojas Marisa que tinha como atividade oferecer cartões de crédito e empréstimos para os clientes conseguiu na Justiça do Trabalho seu enquadramento na categoria dos financiários,  fazendo jus à carga horária e benefícios da categoria. O reconhecimento do vínculo e o enquadramento na categoria foram resultados da constatação de que os serviços prestados pela vendedora se inseriam nas atividades de instituição financeira.

Saiba mais: Omissão de desvios de colega – Justa causa

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A 7ª. Turma do TST proveu recurso da Fleury da Rocha & Associados Advogados para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

Saiba mais: Uso preponderante de motocicleta – Atividade perigosa

Foto: sabertrabalhista.com.br

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) entendeu que o uso preponderante de motocicleta para o trabalho desenvolvido por um agente de trânsito municipal era suficiente para enquadrar essa atividade como perigosa nos termos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT. O acórdão confirma, nesse aspecto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

Saiba mais: Protetor auricular – Certificação do MTE

A 5ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Unilever contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que utilizava equipamentos de proteção auriculares sem a devida certificação do MTE para neutralizar ruídos acima dos níveis de tolerância. A decisão seguiu o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação da eficiência dos equipamentos de proteção para neutralizar o agente agressor.

Saiba mais: Lei nº. 13 257/2016 – Faltas legais

Com a edição da Lei nº. 13 257/2016 estão determinadas, além das já existentes na CLT, mais duas situações em que o empregado poderá faltar justificadamente, sendo: até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; e por 1 (um) dia ao ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.