Comentário: Acumulação pelo filho deficiente de pensão alimentícia e BPC

Reprodução / cancaonova.com

Meu filho, com deficiência mental, que recebe pensão alimentícia do pai pode receber o BPC/Loas?
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) é um benefício pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos a partir dos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que tenham renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
A pensão alimentícia funda-se na necessidade do postulante (alimentando) e na possibilidade do fornecimento de alimentos pelo postulado (alimentante). A pensão alimentícia tem por finalidade custear a alimentação, vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Atendido o requisito econômico, renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, havendo necessidade, é cabível a concessão do BPC para a pessoa com deficiência, a qual, geralmente precisa de cuidados especiais como constante tratamento médico e terapia especializada, aquisição de equipamentos para locomoção, adaptações na residência para possibilitar a mobilidade.
Assim, o beneficiário que já recebe BPC pode requerer pensão alimentícia ou vice-versa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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