Arquivo13/04/2026

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Comentário: Aposentado por invalidez ou deficiência e frequência a academia
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Saiba mais: Indenização – Dispensado no dia que pediu demissão

Comentário: Aposentado por invalidez ou deficiência e frequência a academia

Foto / gestaofitness.com.br

Embora muitos acreditem que o aposentado por invalidez ou a pessoa com deficiência, aposentada por idade ou por tempo de contribuição, não possam frequentar uma academia de ginástica, o certo é analisar cada caso para encontrar a resposta correta.
No tocante a pessoa aposentada por deficiência não há nenhuma restrição para que ela continue trabalhando e desenvolvendo atividades de lazer ou buscando os benefícios de se exercitar em uma academia para melhoria de sua saúde e autonomia.
Quanto a pessoa aposentada por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), a qual é terminantemente proibida de exercer qualquer atividade de trabalho, existem situações em que a frequência de uma academia é por orientação médica, objetivando lhe proporcionar qualidade de vida, pois a prática de exercícios adequados é benéfica para, por exemplo, auxiliar na recuperação, para aliviar dores crônicas, fortalecer a mobilidade, prevenir o agravamento de outras doenças, melhorar a saúde mental, aumentar a resistência física, dentre outros benefícios, devendo as atividades serem supervisionadas por profissionais da saúde, como fisioterapeutas ou educad ores físicos.
Assim sendo, o aposentado por invalidez deve estar munido de laudo médico com a recomendação dos exercícios que deverão compor o tratamento.

Saiba mais: Indenização – Dispensado no dia que pediu demissão

Reprodução / internet

A 1ª Turma do TST condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) a indenizar um técnico de segurança do trabalho, com três salários do ajustamento do contrato de trabalho e mais R$ 5 mil por danos morais. A indenização foi motivada por ele ter sido dispensado no mesmo dia em que pediu demissão do emprego anterior. Ele pediu demissão porque já havia sido admitido pela CBC, inclusive com inclusão nos planos de saúde e odontológico e no seguro de vida.