Comentário: Aposentadoria rural por idade para pescador artesanal

Reprodução: Pixabay.com

A aposentadoria rural por idade exige o período mínimo de 180 meses trabalhados em atividade rural e, 60 anos de idade do homem e 55 anos da mulher.
Um trabalhador que iniciou sua vida laborativa como trabalhador rural, em regime de economia familiar individual, passou a exercer a atividade de pescador artesanal.
Ao completar os requisitos para a sua aposentadoria e tê-la indeferida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recorreu à Justiça Federal e foi atendido em seu pleito.
O juiz federal Márcio Augusto Nascimento reiterou que não existe empecilho para se somar os lapsos temporais em atividades profissionais distintas porque os requisitos constitucionais e legais para a concessão de aposentadoria por idade ao pequeno produtor rural (em regime de economia familiar) e do pescador artesanal são os mesmos.
Ele ressaltou que ao pescador artesanal, ao garimpeiro e ao produtor rural (em regime de economia familiar), são aplicáveis as mesmas regras da aposentadoria por idade rural. Desse modo, não há impedimento para se somar o tempo exercido como trabalhador rural com o período laborado como pescador artesanal porque em ambas situações são aplicadas as mesmas disposições legais e constitucionais.
Dessa forma, houve a concessão da aposentadoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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