Comentário: Diferenças entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez

Reprodução / direitonews
Apesar da grande diferença entre a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PcD) com a aposentadoria por invalidez, muitos confundem essas aposentadorias.
A aposentadoria por invalidez é decorrente da incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho ou de ser reabilitado profissionalmente para outras funções ou profissões.
Concedida a aposentadoria por invalidez o aposentado está impedido de realizar qualquer atividade remunerada.
A aposentadoria da (PcD) tem como fato gerador a existência de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Caracteriza-se como PcD aquela que enfrenta barreiras, limitações e impedimentos de longo prazo, para a vida diária e para o trabalho.
O aposentado como PcD pode trabalhar livremente. E mais, a aposentadoria por idade da PcD tem redução de 7 anos na idade para a mulher e de 5 anos para o homem. Na aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo da deficiência ser leve, moderada ou grave, o tempo de contribuição será reduzido, respectivamente, em 2, 6 e 10 anos. Em uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da PcD, de apenas um salário mínimo, o ganho poderá ser de R$ 42 mil a R$ 210 mil.

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