Comentário: Estrangeiro residente no Brasil e o Benefício Assistencial – BPC

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs Recurso Extraordinário RE 587970 no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisão que o condenou a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma italiana residente no Brasil há mais de cinco décadas.
Por unanimidade, o STF decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do BPC, pago pelo INSS às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado pelo STF deve ser aplicado pelas demais instâncias do Poder Judiciário a processos semelhantes. A tese de repercussão geral aprovada é a seguinte: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.
A ministra Rosa Weber concordou que a nacionalidade brasileira não pode ser requisito para a concessão do benefício, e que a interpretação da legislação infraconstitucional precisa ser feita “sempre à luz do norte constitucional”.

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