Comentário: Câncer de mama e a aposentadoria da pessoa com deficiência

Imagem / Site Atibaia
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A luta contra o câncer de mama pode deixar sequelas por anos ou definitivas, devido a própria doença, cirurgias ou tratamentos como quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e outros.
As cirurgias e tratamentos podem provocar sequelas causadoras de impactos físicos como inchaço crônico e perda de força ou redução da mobilidade dos braços; estéticas e psíquicas provocadas pelo impacto emocional e a barreira social que a retirada da mama pode causar; funcional: dificultando o dia a dia profissional em comparação com outras pessoas.
O próprio câncer de mama, em estágios avançados, ou, com mais frequência, os tratamentos realizados para combatê-lo, como cirurgias de esvaziamento axilar e radioterapia, podem provocar sequelas funcionais e deficiências físicas.
A mulher com câncer de mama será considerada pessoa com deficiência, quando as cirurgias e tratamentos deixarem sequelas de longo prazo, as quais criarão impedimentos/barreiras prejudiciais às suas atividades diárias e do trabalho.
Nas vantajosas aposentadorias da pessoa com deficiência a mulher se aposenta aos 55 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição é exigido apenas 28, 24 ou 20 anos, dependendo da deficiência ser considerada leve, moderada ou grave.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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