Comentário: Fraude no recebimento de benefício previdenciário

Um homem, aposentado por invalidez, foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento de multa. Contudo, foi concedido o benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. Além disso, deverá ressarcir o INSS em R$ 38 mil, a título de reparação de danos
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) o condenou por obter vantagem econômica no recebimento indevido de benefício do INSS.
O Ministério Público Federal, autor da ação, relatou que o réu teria recebido, entre o ano de 2010 e abril de 2024, benefício de aposentadoria por invalidez enquanto exercia atividade laborativa, o que configura ilegalidade. O aposentado seria administrador e principal responsável por uma empresa de transportes, registrada inicialmente em nome de sua ex-esposa e, atualmente, em nome de seu filho.
Foi determinada a busca e apreensão do celular do aposentado em sua residência e decretado pela Justiça Estadual a quebra do sigilo telefônico. As conversas pelo WhatsApp, a confissão do aposentado e a prova testemunhal revelaram que ele estava em pleno exercício de atividade laborativa, fazendo a gestão da empresa junto a motoristas, prestadores e tomadores de serviço.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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