Saiba mais: Gravidez de risco – Recomendação médica descumprida

Reprodução / internet

Uma farmacêutica será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual trabalhou descumprir a recomendação médica de realocação para tarefas administrativas após o retorno de afastamento decorrente de gravidez de risco. Segundo o relator do processo no TRT18, ficou comprovado que a farmacêutica voltou ao trabalho exercendo as mesmas atividades que haviam contribuído para o quadro de hipertensão arterial gestacional, transtorno de ansiedade e crises de pânico.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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