Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica

Reprodução Pixabay

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro, reforça a importância de combater o machismo e a misoginia, causas principais da discriminação e da violência contra pessoas do sexo feminino.
Em 1999, o dia foi reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, as mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) em 2023, revelou que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral.
Cidadãs que contribuem com a Previdência Social/INSS e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte. Os agressores têm sido acionados na justiça pelo INSS por meio de ações regressivas, as quais visam coibir a violência e ressarcir à autarquia dos valores dos benefícios concedidos à vítima ou seus dependentes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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