Arquivo06/12/2024

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Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica
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Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo

Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica

Reprodução Pixabay

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro, reforça a importância de combater o machismo e a misoginia, causas principais da discriminação e da violência contra pessoas do sexo feminino.
Em 1999, o dia foi reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, as mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) em 2023, revelou que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral.
Cidadãs que contribuem com a Previdência Social/INSS e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte. Os agressores têm sido acionados na justiça pelo INSS por meio de ações regressivas, as quais visam coibir a violência e ressarcir à autarquia dos valores dos benefícios concedidos à vítima ou seus dependentes.

Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo de emprego e a unicidade contratual pleiteada por um vendedor de consórcios com a empresa na qual trabalhou por 12 anos. Após trabalhar como empregado entre 2008 e 2012, o vendedor constituiu pessoa jurídica com idêntica finalidade da empresa anterior. Segundo ele, a determinação para abertura da empresa partiu da empregadora. Durante 8 anos, os serviços foram prestados à antiga empregadora por meio de contrato comercial.