Comentário: Pensão mensal vitalícia e indenização a vítimas do vírus Zika

As pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo vírus Zika foram contempladas com lei federal prevendo o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial.
A lei determina o pagamento de indenização por dano moral, sem incidência do Imposto de Renda, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, que consistirá em pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00, atualizado da data de publicação da lei até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Haverá ainda a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, acrescida de abono anual, de valor igual ao teto dos benefícios pagos pelo INSS, em 2025, no valor de R$ 8 157,41.
O benefício deve ser requerido à Previdência Social.
A comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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