Comentário: Pré-aposentadoria e demissão imotivada

Dispensar empregado dentro do período da pré-aposentadoria acordada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho significa desrespeitar comando protetivo reconhecido constitucionalmente no art. 7º, XXVI. Comanda a Lei Máxima a garantia dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, acobertados por essa salvaguarda encontram-se os direitos constitu&iacu te;dos pelas normas convencionais estabelecidas livremente entre as classes patronal e trabalhadora.

A 3ª Turma do TRT11 manteve a condenação de primeiro grau da empresa Semp Toshiba ao pagamento de R$ 30,5 mil, pelos danos causados a uma empregada dispensada, a qual se encontrava protegida por norma coletiva, faltando menos de um ano para a sua aposentadoria. Desconhecimento do preceito coletivo foi o argumento brandido pela empregadora para tentar justificar a demissão, sem justo motivo, da trabalhadora com a qual manteve vínculo empregatício por 17 anos.

Sobejou reconhecido pela Turma, unanimemente, o desrespeito cometido pela empregadora à norma coletiva da categoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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