Comentário: Recebimento conjunto de auxílio- doença e salário

Reprodução / STJ
Em tese firmada no Tema 1 013 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo de renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido pela justiça em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.
A tese firmada tem o seguinte texto: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
No mesmo sentido é a Súmula 72 da TNU: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Portanto, com a negativa de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, e sendo o benefício conseguido na justiça, o trabalhador não deverá devolver o salário recebido no período em que estava aguardando a decisão do judiciário.

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